TERMOS E CONDIÇÕES
​Ao clicar em “Eu concordo com os Termos e Condições”, você aceita o contrato abaixo bem como as cláusulas que o compõem, sendo tal aceitação essencial para conhecimento dos regramentos específicos que regerão o evento contratado.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado, a CONTRATADA Medical Discovery Treinamentos & Desenvolvimento LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 38.028.694/0001-48, com sede na Alameda dos Maracatins, 780 – Conjunto 2101 – Moema – São Paulo – SP, e do outro lado, o CONTRATANTE, médico que está realizando a sua inscrição on-line, conforme quadro sinóptico preenchido sob responsabilidade do contratante e que integrará este instrumento para sua qualificação de direito, e conclusão do presente instrumento.
1. DO OBJETO
1.1. É objeto do presente contrato a participação do CONTRATANTE no MEDICAL DISCOVERY EXPERIENCE – MDEX, edição de 2024, que tem como objetivo promover encontro científico anual de profissionais médicos sobre os avanços dos procedimentos estéticos. O Evento ocorrerá nos dias 24 e 25 de outubro de 2024, no Pavilhão da Bienal, na cidade de São Paulo.
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1.2. Fica resguardada a CONTRATADA o direito de alterar a data do evento por justo motivo, devidamente fundamentado, mediante comunicação por e-mail ou WhatsApp.
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1.3. Os serviços serão prestados em consonância com o plano de trabalho desenvolvido pela CONTRATADA e terão seu conteúdo científico e acadêmico geridos pelo palestrante, responsável por sua apresentação. Desta forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo apresentado pelo palestrante.
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1.4. Somente poderão participar do evento profissionais médicos devidamente cadastrados junto ao Conselho Regional de Medicina, mediante comprovação prévia de cadastro ativo junto ao órgão de classe.
2. PAGAMENTO DO EVENTO
2.1. O valor do evento é pago integralmente no ato da matrícula, de acordo com o lote escolhido no anexo de inscrição online, e no valor lá estipulado de acordo com a data de inscrição e cronograma dos lotes disponibilizados.
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2.1.1. O pagamento será realizado mediante intermediação da plataforma PAGSEGURO. Qualquer intercorrência relacionada à aprovação do pagamento deve ser direcionada à Plataforma, uma vez que a CONTRATADA é parte independente e não se torna garantidora ou interveniente desta relação.
2.2. O preço ora ajustado compreende todos e quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições, incidentes ou que venham a incidir sobre as atividades, receitas, custos e quaisquer eventos, direta ou indiretamente decorrentes deste contrato;
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2.3. Confirmado o pagamento e o respectivo envio da documentação hábil para a comprovação aos requisitos essenciais para a inscrição e emissão da Nota Fiscal correspondente, será enviado, por meios digitais constantes do cadastrado, a confirmação de inscrição do aluno;
2.4. A nota fiscal referente aos pagamentos aqui entabulados será transmitida ao CONTRATANTE por meios digitais, até 31/10/2024.
3. DO PRAZO
3.1. O presente contrato vigerá até a data o final da realização do evento, podendo ocorrer sua prorrogação em caso de adiamento.
4. DO PALESTRANTE
4.1. O Evento contará com um time de palestrantes escolhidos e coordenados sob supervisão do Dr. Luiz Tonon, que poderão sofrer alteração até a data do evento, não estando o presente instrumento limitado aos nomes apresentados na divulgação prévia;
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4.2. Os PALESTRANTES terão lugar reservado na plenária, que não poderão ser ocupados por qualquer CONTRATANTE;
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4.3. A CONTRATADA não se responsabiliza, em hipótese alguma, pelo conteúdo científico e acadêmico apresentado por cada palestrante;
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4.4. A CONTRATADA se reserva ao direito de alterar o cronograma do evento de acordo com a disponibilidade dos PALESTRANTES e para garantir o bom andamento das apresentações do dia, tudo em conformidade com os critérios de gestão do responsável administrativo.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE tem plena ciência de que a condição para participação no evento contratado é sua inscrição junto ao sistema da CONTRATADA, mediante comprovação prévia de inscrição ativa do CONTRATANTE junto ao Conselho Regional de Medicina;
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5.2.O CONTRATANTE obriga-se a obedecer a todas as leis, decretos e regulamentos federais estaduais e municipais relacionadas neste contrato, responsabilizando-se única e exclusivamente por toda e qualquer infração que porventura cometer;
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5.3. É dever do aluno CONTRATANTE respeitar as regras de saúde e segurança do espaço do evento, respondendo cível e criminalmente por eventual afronta;
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5.4. O CONTRATANTE declara plena ciência de que o local respeitará as normas de proteção contra a disseminação da COVID19;
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5.5. Deverá o CONTRATANTE atentar-se ao cronograma do evento, respeitando horários de credenciamento, início e término de cada palestra, de forma que não responderá a CONTRATADA por quaisquer perdas oriundas da não observação ao cronograma e aos avisos emitidos;
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5.6. Os objetos e itens pessoais deverão acompanhar o CONTRATANTE durante todo o evento, estando exclusivamente sob sua guarda e responsabilidade. A CONTRATADA não se responsabilizará por objetos perdidos ou deixados no local do evento;
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5.7. É vedada a divulgação de crítica quanto ao conteúdo do evento;
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5.8. É vedada a divulgação de imagens que contenham conteúdo científico apresentado pelos palestrantes, bem como de menção aos casos práticos apresentados e aos pacientes envolvidos;
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5.9. Respeitar a confidenciabilidade da matéria tratada no evento, com sigilo absoluto acerca dos pacientes e aulas disponibilizadas, vedando-se a divulgação e reprodução, por qualquer que seja o meio; obrigando-se, assim, a manter o mais completo e absoluto sigilo, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às cominações legais;
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5.10. Caberá ao CONTRATANTE informar à CONTRATADA, em até 10 dias que antecederem ao evento, eventual restrição alimentar que deva ser observada na data do curso.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Obriga-se a CONTRATADA ao fornecimento de todos os materiais e instrumentos necessários para a execução do objeto deste Contrato;
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6.2 A CONTRATADA se compromete a apresentar no quadro acadêmico do evento conteúdo variado, dentro do que se prevê o objeto de estudo em questão, apresentado por diferentes profissionais escolhidos pelos organizadores, em formato de palestras;
7. DA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
7.1 Por questões de administração, gestão e logística, na data do evento não será disponibilizado certificado de participação no evento, que poderá ser solicitado pelo interessado que comparecer ao evento e nele permanecer, por e-mail (info@medicaldiscovery.com.br);
8. DA ESTRUTURA DO EVENTO
8.1. O Evento THREAD EXPERIENCE, idealizado pelo Dr. Luiz Tonon, será realizado nos dias 24 e 25 de outubro de 2024, no Pavilhão da Bienal, na cidade de São Paulo.
8.2. O Evento contará com 60 (sessenta) palestrantes que apresentarão conteúdos selecionados sobre o tema. O conteúdo e palestrantes apresentados poderão sofrer alteração até a data do Evento para adequação de cronograma e interesse do público aderente;
8.3. A CONTRATADA não fornece serviços de vallet, transporte, passagem aérea, hospedagem e alimentação fora daquelas previstas para o evento, sendo estes itens de inteira responsabilidade do CONTRATANTE;
8.4. A temperatura dos aparelhos de ar-condicionado respeitará as regras para realização de eventos, previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, não podendo sofrer alteração de acordo com interesses pessoais dos participantes;
8.5. A infraestrutura do local deverá ser preservada pelos participantes, com regras sociais de boa convivência, respondendo os usuários por qualquer dano eventualmente causado ao local e/ou a terceiros envolvidos;
8.6. O auditório de palestras contará com lugares não demarcados, razão pela qual caberá a cada participante zelar pela escolha do local que melhor atender aos seus interesses, respeitando os demais previamente delimitados por seus usuários.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
9.1 Este Contrato não autoriza a CONTRATANTE a explorar os conceitos, metodologia, expertises e práticas apresentadas pela CONTRATADA e respectivo palestrante e que possam ser entendidas como de sua propriedade intelectual (ativos intangíveis de sua titularidade, ou seja, seus diferenciais competitivos baseados em seus conhecimentos próprios e criações), sem anuência expressa, sob pena de incorrer nos preceitos do artigo 195, inciso VII da Lei 9.279/1996;
9.2. Nenhum direito ou propriedade intelectual, no sentido mais amplo e irrestrito, incluindo mas não se limitando a eventuais criações autorais e processos marcários, divulgadas e mencionadas pela CONTRATADA na condução do Workshop será entendido como uma transferência ou licença ou dará o direito ou expectativa de direito de uso pela CONTRATANTE mediante a celebração deste Contrato, exceto se de outra forma por acordado por escrito entre as Partes, e assinado manualmente.
9.3. Eventuais novas criações resultantes das atividades previstas neste contrato, bem como os resultados de obra científica, literária ou advindas da criação do espírito expressas no art. 7º da Lei no 9.610/98 pertencerão à CONTRATADA que poderá utilizá-la em suas atividades de ensino e pesquisa e prestação de serviço em consultoria e assessoria.
10. PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. Ao assinar o presente termo, o TITULAR consente e concorda que a empresa MEDICAL DISCOVERY TREINAMENTOS & DESENVOLVIMENTO LTDA, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
10.2. São Dados Pessoais: (i) os dados pessoais fornecidos na inscrição e durante a participação no Evento; (ii) Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do CONTROLADOR; (iii) Imagem/Voz do TITULAR no contexto do Evento.
10.3. Constituem Finalidades do Tratamento dos Dados: (i) Possibilitar que o CONTROLADOR identifique e entre em contato com o TITULAR para fins de relacionamento; (ii) Para cumprimento das obrigações assumidas para consecução do Evento; (iii) Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação.
10.4. O CONTROLADOR fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.
10.5. O CONTROLADOR responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o CONTROLADOR comunicará ao TITULAR e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao TITULAR.
10.6. O CONTROLADOR poderá manter e tratar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período em que forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. O TITULAR poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao CONTROLADOR, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do TITULAR. O TITULAR fica ciente de que poderá ser inviável ao CONTROLADOR continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao TITULAR a partir da eliminação dos dados pessoais.
10.7. O TITULAR tem direito a obter do CONTROLADOR, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I – confirmação da existência de tratamento; II – acesso aos dados; III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do TITULAR, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o CONTROLADOR realizou uso compartilhado de dados; VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
10.8. Este consentimento poderá ser revogado pelo TITULAR, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao CONTROLADOR.
11. DO USO DE IMAGEM
11.1 O CONTRATANTE, por tempo indeterminado e de forma gratuita, autoriza a captação e uso de sua imagem, nome e voz por meio filmagens, registros sonoros e fotografias, obtidos no contexto de sua participação no Evento, pela CONTRATADA, com a finalidade de divulgação do Evento.
11.2. A presente autorização concedida pelo CONTRATANTE permite que o conteúdo seja utilizado pela CONTRATADA, por parceiras e/ou patrocinadoras, palestrantes, em publicações impressas e/ou eletrônicas, incluindo a possibilidade de utilização em redes sociais (Instagram, Facebook, Youtube e LinkedIn), boletins, newsletters, entre outros, sempre com a finalidade de divulgação do Evento.
11.3. O CONTRATANTE está ciente de que não adquire, pela participação no Evento objeto desta autorização, nenhum direito de Propriedade Intelectual ou outros direitos sobre este conteúdo.
11.4. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar que o uso do material contendo sua imagem, voz e nome seja cessado pelo pela CONTRATADA, mediante requisição neste sentido enviada por escrito.
12. DA RESCISÃO E DA MULTA
12.1. Após a celebração deste instrumento, o CONTRATANTE terá a opção de cancelamento dos termos aqui pactuados, devendo para tanto notificar a CONTRATADA por escrito e observadas o regramento abaixo determinado: ​
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12.1.1 Se o CONTRATANTE desistir nos 7 (sete) dias que antecedem o evento, receberá 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago, de forma irreajustável, em até 90 dias subsequentes a realização do evento;
12.2. Na ocorrência caso fortuito ou força maior que venha impedir o cumprimento deste Contrato pela CONTRATADA na data previamente avençada, desde já se estabelece que a CONTRATADA não será obrigada à devolução de quantias já eventualmente pagas pela CONTRATANTE, e se comprometerá a reagendar o evento, disponibilizando data de acordo com a viabilidade dos fornecedores e do local do evento contratado, que será, obrigatoriamente, dentro do ano subsequente;
12.2.1. Na hipótese de reagendamento do evento, o CONTRATANTE poderá, sem custo daí inerente, transferir a sua vaga contratada a médico devidamente inscrito no CRM e que preencha os requisitos essenciais para a contratação, mediante aprovação da CONTRATADA;
12.2.2. Na hipótese prevista no item 12.3., caso o CONTRATANTE pretenda cancelar a sua participação sem a transferência da vaga, poderá solicitar seu cancelamento por escrito, situação em que terá direito a restituição do valor contratado com retenção da taxa de administração equivalente a 30% do valor econômico previsto do quadro anexo a este instrumento.
Parágrafo único: O percentual acima elencado deverá ser calculado com base no valor total do contrato, conforme prazo de contratação e lote correspondente.
13. DOS TERMOS E CONDIÇÕES AVENÇADOS
13.1. As Partes acordam que a cobrança de todas as penalidades estabelecidas neste Contrato será realizada mediante simples comunicação por escrito, não havendo necessidade da notificação para a constituição da outra Parte em mora, nos termos do Artigo 397 do Código Civil;
13.2. Todas e quaisquer tolerâncias quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações previstas neste Contrato, por qualquer das Partes, não constituirão novação ou alteração das disposições ora pactuadas, mas tão somente mera liberalidade, sendo alterado ou prorrogado o presente Contrato somente via aditivo contratual. Igualmente, a nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão vigentes e aplicáveis;
13.3. Assistirá as partes o direito de cobrar judicialmente as obrigações decorrentes deste contrato, servindo, para tanto, o presente instrumento como TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL;
13.4. Documentos, devidamente rubricados pelas Partes, poderão ser relacionados em Anexo e integrarão e constituirão parte inseparável do presente CONTRATO, prevalecendo, em caso de contradição, as disposições deste Instrumento em relação qualquer outro;
13.5. Este Contrato representa a totalidade de entendimentos entre as Partes e é firmado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando as Partes por si, seus herdeiros e/ou sucessores, e não poderá ser alterado, modificado, mudado, exceto por novo instrumento escrito e assinado por ambas as Partes;
13.6. Ao clicar em “Eu concordo com os Termos e Condições”, você aceita o contrato abaixo bem como as cláusulas que o compõe, declarando plena ciência e compreensão ao que restou aqui ajustado;
13.7. Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado, a CONTRATADA Medical Discovery Treinamentos & Desenvolvimento LTDA, com sede na Alameda dos Maracatins, 780 – Conjunto 2101 – Moema – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o número 38.028.694/0001-48, e do outro lado, o CONTRATANTE, profissional médico que está realizando a sua inscrição on-line.
14. DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, como único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.